Fiscais Estaduais Agropecuário que ingressaram antes de 1988 podem ajuizar ação do PASEP

Os fiscais estaduais agropecuários que sacaram o PASEP nos últimos 5 (cinco) anos (aposentado ou não) e que iniciaram o serviço público antes de 05/10/1988 têm direito de ajuizar ação referente ao pedido de revisão do PASEP.

Como a ação é individual, é necessário contratar a prestação de serviços advocatícios. O escritório Advocacia Peres e Lopes e Associados, que é da Assessoria Jurídica do Sifems, pode ajuizar a ação, sendo que o contrato de honorários contratuais dos filiados será de 20% do valor a ser recebido e dos não filiados será de 30%.

Segundo a instrução da advogada, Marcelle Peres Lopes, o valor que cada pessoa vai receber depende do cálculo realizado após o preenchimento da planilha, mas pode atingir grandes valores, em razão do tempo de atualização requerido (por vezes 30 anos), podendo ser aumentado em caso de deferimento do dano material e moral. 

Qual a lista de documentos necessários para o ingresso da ação judicial?

➢ Extrato do PASEP que deve ser buscado junto ao Banco do Brasil

(administrativamente) microfilmagem dos anos de 1988 e 1999.

➢ Comprovante de endereço.

➢ Cópia da Identidade e CPF.

➢ Contracheque recente.

➢ FILIADOS AO SIFEMS: Assinar Procuração e Contrato de Honorários (20%) do crédito a ser recebido. Obs.: Tratando-se de ação de cunho civil, de caráter pessoal, será cobrado os referidos valores de acordo com o contrato de prestação de serviços advocatícios pactuados.

➢ NÃO-FILIADOS AO SIFEMS: Assinar Procuração e Contrato de Honorários (30%).

Clique aqui, leia as Instruções sobre ajuizamento da ação do PASEP do escritório Advocacia Peres e Lopes e Associados e veja os documentos necessários para assinar.

Por: Comunicação do Sifems
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