A Lei 14515/22, também chamada de lei do autocontrole, que modifica o modelo de fiscalização de defesa agropecuária foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2022. Com a nova lei, o sistema de defesa do setor deixa de ser exclusivamente estatal, e passa a ser híbrido, compartilhado com os produtores.
Para as entidades representativas, o projeto de lei representa um alto risco à saúde da população, ao bem-estar animal e ao meio ambiente, além de ser uma grave tentativa de privatização de atividades que são típicas de estado.
Conforme pontuado pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, na sessão de debates, no dia 12 de dezembro, no Senado Federal, “diversos pontos trazem insegurança jurídica em relação ao papel da defesa agropecuária e aos limites de atuação das empresas privadas.”
O Conselho de Delegados Sindicais (CDS) votou de forma favorável ao ingresso da Ação e, assim, a Diretoria Executiva (DIREX) do Anffa Sindical passou a analisar com as assessorias jurídicas das entidades os artigos a serem impugnados e a elaborar uma petição.
O diretor de assuntos jurídicos da entidade, Rogério Ferreira, destaca as reuniões com as partes interessadas em participar da Ação. “Estivemos reunidos durante todo o mês de janeiro com várias organizações. Conversamos com suas assessorias jurídicas e em conjunto estamos debruçados sobre a elaboração da peça jurídica que deverá ser apresentada ao Superior Tribunal Federal (STF)”.
Além do Anffa Sindical, participaram das reuniões o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), Animal Equality (AE), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação e Afins (CNTA), Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (Anteffa), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras.
Rogério ressalta a atenção necessária à formulação de uma ADIN, já que detalhes do texto podem levar ao indeferimento liminar da causa. “Este é um trabalho complexo, que tem sido realizado minuciosamente para que tenhamos o melhor resultado possível ao ingressar com a ação. Já estão definidos os aspectos que abordaremos assim como a instituição que será representante da causa”.
O entendimento geral é que a Lei n. 14.515/2022 é incompatível, entre outros, com o princípio constitucional da supremacia do interesse público, por possibilitar que interesses privados tenham preponderância ao interesse público na preservação da saúde e da incolumidade física da população, decorrente da higidez dos mecanismos assecuratórios da sanidade e da segurança agropecuárias brasileiras.
Rogério finalizou informando que a minuta do documento está em estágio final de elaboração e que há a expectativa de ingresso com a Ação já na primeira quinzena do mês de fevereiro.
Regulamento
No final do ano passado foi publicada a Portaria SDA n. 736, de 29/12/2022, que Aprova os Procedimentos para a Adesão dos Abatedouros Frigoríficos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao Sistema de Inspeção com Base em Risco aplicável aos frangos de corte.
Não é despropositado afirmar que a portaria dá início à regulamentação dos procedimentos de autocontrole, de que trata a Lei n. 14.515/2022, especialmente quando considerado que as suas disposições encontram substrato jurídico (fundamento de legalidade) na Lei.
As inconstitucionalidades identificadas já autorizariam a impugnação da Portaria. No entanto, considerada a iminência da impugnação da Lei n. 14.515/2022 (que a confere fundamento de validade) em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Anffa Sindical atendeu à recomendação de sua assessoria jurídica e das assessorias das entidades parceiras e resolveu aguardar o desdobramento da ADIN, para então reclamar a sustação dos efeitos da Portaria, caso o Poder Público não promova de ofício a revogação do ato, após o eventual deferimento de medida liminar pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Anffa Sindical com acréscimo de informações
Foto: Fellipe Sampaio/STF